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Objetivos

 

Art. 3º. O Instituto JUS BRASIL pautará as suas ações no princípio de defesa e preservação de quaisquer formas de vida, tendo por objetivos estatutários:

I - promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;

II - democratização do conhecimento;

III - defesa, preservação e conservação do meio ambiente, defesa do direito dos animais e promoção do desenvolvimento sustentável;

IV - promoção do voluntariado;

V - promoção do desenvolvimento econômico e social, livre concorrência, equilíbrio das relações tributárias, economia solidária, relações de consumo, e combate à pobreza;

VI - promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar;

VII - promoção da ética, dos valores sociais, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, minorias étnicas, comunidades tradicionais, povos indígenas, da democracia e de outros valores universais;

 

 

 

3. A Democracia Participativa a partir dos Movimentos Sociais

Considerando a abordagem da política deliberativa em Habermas e, principalmente, da defesa do autor de que a esfera pública é o espaço de todos os cidadãos – mulheres, negros, minorias raciais, trabalhadores – para que, através dos direitos de comunicação e participação política, tornem-se politicamente autônomos, podendo então discutir, publicamente, os seus problemas e as suas necessidades, pode-se situar os movimentos sociais como um canal necessário para tais reivindicações.

A chamada contra-opressão pode ser expressa por lutas violentas ou não, reivindicações, pressões, apatia ou mesmo alienação, sendo que “quando os grupos se organizam na busca de libertação, ou seja, para superar alguma forma de opressão e para atuar na produção de uma sociedade modificada, podemos falar na existência de um movimento social” (SCHERER-WARREN, 1989, p. 09).   Scherer-Warren define os movimentos sociais como sendo

uma ação grupal para transformação (a práxis) voltada para a realização dos mesmos objetivos (o projeto), sob a orientação mais ou menos consciente de princípios valorativos comuns (a ideologia) e sob uma organização diretiva mais ou menos definida (a organização e sua direção) (SCHERER-WARREN, 1989, p. 20).

Também se pode dizer que movimentos sociais são “ações sociais coletivas de caráter sócio-político e cultural que viabilizam distintas formas da população se organizar e expressar suas demandas” (GOHN, 2003, p. 13).   Enfim, trata-se, sem dúvida, de um agir comunicativo, em que as ações coletivas são discutidas na esfera pública a partir dessa comunicabilidade.

De acordo com Maria da Glória Gohn (2003, p. 18) há um novo projeto emancipatório e civilizatório por detrás dessa concepção que tem como horizonte uma sociedade democrática sem injustiças sociais.  É inegável que o processo de democratização ocorreu e ocorre pelo desempenho dos movimentos sociais, posto que a própria redefinição da democracia emergiu de tal luta.  A partir das reivindicações dos movimentos sociais se vê expressada, também, a pluralidade de interesses, fator tão importante hoje em sociedades cada vez mais heterogêneas e multiculturais, onde ainda também se encontra o confronto da luta de classes, o qual fora tão combatido por Marx.

O direito de participar, defendido por Habermas, é o que, segundo Dagnino define a invenção de uma nova sociedade, sendo que

práticas políticas recentes inspiradas pela nova cidadania, tais como as que surgem nas cidades governadas pelo Partido dos Trabalhadores/Frentes Populares, onde os setores populares e suas organizações abriram espaço para o controle democrático do Estado mediante a participação efetiva dos cidadãos no poder, ajudam a visualizar possibilidades futuras (DAGNINO, 2000, p. 87).

Através da participação política os cidadãos alcançam a sua autonomia, tão importante para a emancipação social.  Segundo Gohn (2003, p. 30) a participação é um processo de vivência que imprime sentido e significado a um movimento social, desenvolvendo uma consciência crítica e gerando uma cultura política nova.  A defesa da democracia participativa a partir dos movimentos sociais como critério legitimador da própria democracia e como canal de manifestações das classes oprimidas é uma necessidade do Estado Democrático de Direito, bem como uma clara e evidente forma de desenvolvimento.

Por isso, “um projeto político é democrático quando não se reduz a um conjunto de interesses particulares de um grupo, organização ou movimento” (GOHN, 2005, p. 36-37).  Necessário para ser democrático é incorporar a visão do outro e do universal.  A partir dos movimentos sociais há uma ruptura com a tradição paternalista de apropriação das reivindicações populares e também para com a tradição clientelista, onde os cidadãos passam a ser os próprios agentes da construção democrática.

É um novo cenário da sociedade civil onde o espaço público passa a ser ocupado por atores que anteriormente não tinham tal espaço e, sequer, tinham o direito de reivindicar ante o Estado, mas que a partir deste momento serve como canal de expressão e atendimento das demandas sociais populares.  Por isso

a cidadania se constrói pela participação direta e indireta dos cidadãos, enquanto sujeitos políticos, não apenas para a solução de seus problemas sentidos, sem espaços públicos onde as decisões coletivas possam ser cumpridas, mas também para um processo de radicalização democrática, através do desempenho instituinte, transformador da própria ordem na qual operam (BAIERLE, 2000, p. 192).

A fim de exemplificação de que a democracia participativa aliada ao direito de participação dos cidadãos através dos movimentos sociais são fatores importantes para o desenvolvimento social, cita-se o caso da influência dos Movimentos Populares Urbanos (MPUs) na cidade de Porto Alegre/RS, onde a participação popular na definição de prioridades e critérios para o orçamento municipal foi pautada pelo Orçamento Participativo (OP), cuja estrutura é baseada em três princípios:

(a) participação aberta a todos os cidadãos, sem nenhum status especial atribuído às organizações comunitárias; (b) combinação de democracia direta e representativa, cuja dinâmica institucional atribui aos próprios participantes a definição das regras internas; e, (c) alocação dos recursos para investimento de acordo com uma combinação de critérios gerais e técnicos (ou seja, compatibilizando as decisões e as regras estabelecidas pelos participantes com as exigências técnicas e legais da ação governamental, respeitadas também as limitações financeiras) (BAIERLE, 2000, p. 199).

Segundo destaca Baierle (2000), com a implementação do Orçamento Participativo na cidade de Porto Alegre, entre saneamento básico, pavimentação, abastecimento de água e coleta de lixo para quase toda a população, remodelando as vilas populares, referendou a cidade como a capital de melhor qualidade de vida do Brasil.  Ao se constatar que a participação popular influenciou diretamente na remodelação da cidade, não esquecendo que isto foi feito de forma conjunta com Poder Público, mas garantindo o direito de participação dos cidadãos, torna-se inegável que tal procedimento democrático é uma visível forma de desenvolvimento social.

Essa conseqüência é atribuída ao sucesso da experiência dos Movimentos Populares Urbanos, em que a consciência democrática da participação popular proporciona o espaço de ação necessário às reivindicações dos setores populares na esfera pública.  De acordo com Baierle (2000, p. 211) tal experiência permite afirmar a emergência de um novo princípio ético-político através do surgimento de um cidadão de novo tipo, não mais o clientelista de outrora, mas participativo e parceiro da gestão pública.

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Artigo de Marcio Renan Hamel. Movimentos sociais e democracia participativa




 

 

 

 

 

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